O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da defesa do senador Acir Gurgacz (PDT) e suspendeu os efeitos da condenação de uma ação penal envolvendo o senador. A decisão foi publicada no início da noite desta quinta-feira (4).
Acir foi condenado em 2018 pela primeira turma do STF a 4 anos e 6 meses de reclusão por crimes contra o sistema financeiro. Segundo a justiça, ele teria desviado verbas de um financiamento junto ao Banco da Amazônia (Basa) para renovar uma frota de ônibus.
À época da condenação no STF, o parlamentar reiterou várias vezes que a condenação era "injusta" e negou ter cometido as irregularidades apontadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na medida cautelar de quinta-feira, o ministro Nunes Marques considerou que a turma "calculou mal a pena" de Acir Gurgacz e que com redução da condenação, o caso estaria prescrito.
Diante disso, os efeitos estão suspenso até o julgamento final da revisão criminal do processo de Acir, que ainda não tem data para acontecer.
Ivo Cassol também teve decisão favorável
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido apresentado pela defesa do ex-governador Ivo Cassol (PP) e suspendeu os efeitos da condenação imposta pela própria Corte na Ação Penal 565. Cassol alegou que quando foi condenado os supostos crimes já estavam prescritos, daí não pode passar oitos anos inelegível. No ano passado ele havia impetrado com revisão criminal.
Entenda o caso
Em agosto de 2013, o STF condenou Ivo Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt pela prática de crimes de licitação, por 12 vezes, na AP 565, por fatos que ocorreram entre 1998 e 2002. A pena aplicada a cada um foi de quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção, mais multa.
Eles ajuizaram embargos de declaração nos embargos de declaração. Em contrarrazões, o MPF considerou mera reiteração de argumentos dos primeiros embargos, manifestando-se pela rejeição e determinação de urgente execução da pena. Em novembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu prioridade no julgamento da ação penal, “a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos”.
Após o pedido, o Plenário do STF concluiu, em 14 de dezembro de 2014, o julgamento dos embargos de declaração nos segundos embargos, opostos por Ivo Cassol, e de embargos de declaração nos terceiros embargos de declaração, opostos por Salomão da Silveira. Prevaleceu o voto que acolheu, em parte, os recursos para modificar critérios de fixação da pena.
Ao réu Ivo Cassol foi fixada pena privativa de liberdade de quatro anos de detenção, permitindo o regime prisional aberto de cumprimento. A pena foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e multa, mais uma vez, fixada em R$ 201.817,05.Para os réus Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, a pena foi reduzida para quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade, e por outra pena de multa, no valor de R$ 134.544,70.