A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido de liminar em representação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Luiz Inácio Lula da Silva e a Federação Brasil da Esperança por suposta propaganda eleitoral antecipada. Por entender que houve pedido explícito de voto, a magistrada determinou que os provedores Facebook, Instagram e YouTube removam de suas plataformas, no prazo de 24 horas, conteúdo sobre evento ocorrido no dia 3 de agosto, na cidade de Teresina (PI). A ministra também abriu prazo de dois dias para que os representados se manifestem.