Desde o último sábado (6), emissoras de rádio e televisão de todo o país estão sujeitas a uma série de restrições previstas na legislação (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) e no calendário eleitoral para a divulgação de conteúdos sobre as eleições. As medidas visam garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública, bem como evitar que o posicionamento político-ideológico das eleitoras e dos eleitores seja devassado.