O Juiz da Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Clênio Amorim Corrêa, indeferiu pedido liminar em ação de revisão criminal no Processo n. 0600340-05.2022.6.22.000, na última sexta-feira, 5 de agosto de 2022, no qual o requerente Melkisedek Donadon solicitou a suspensão da inelegibilidade decorrente de condenação pela prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral), na Ação Penal Eleitoral n. 0000041-80.2013.6.22.0004.