O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) editou ato determinando que os juízos eleitorais observem, preferencialmente, que as seções eleitorais sejam instaladas em andar térreo dos locais de votação em Rondônia, para que eleitores que, mesmo provisoriamente, estejam em situação de necessidade, possam exercer o seu direito ao voto com a acessibilidade adequada. Trata-se do Provimento nº 4/2022 da Corregedoria Regional do TRE/RO.