Daqui a exatos 50 dias, serão realizadas as Eleições Gerais de 2022 e, pelo Brasil, eleitoras e eleitores estão ansiosos para se dirigirem às respectivas seções eleitorais – em muitos casos, pela primeira vez na vida – para depositar o voto na escolha dos líderes do país e dos estados pelos próximos quatro anos. Por isso, é importante estar por dentro do que pode e do que não pode ser feito na hora de ir votar. A matéria é normatizada pelas Resoluções TSE nº 23.669/2021, que regulamenta os atos gerais dos pleitos de outubro, e nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.