Caminhoneiros têm novo prazo para cadastro de auxílio
Os transportadores autônomos de carga que estão com cadastro ativo, mas não tiveram registro de transporte neste ano, devem preencher a autodeclaração.
Assim como os taxistas, os caminhoneiros também terão repescagem para receber as duas primeiras parcelas do auxílio. Os transportadores autônomos de carga que estão com cadastro ativo, mas não tiveram registro de transporte neste ano, devem preencher a autodeclaração.
O acesso à autodeclaração pode ser feito pelo portal Emprega Brasil (serviços.mte.gov.br), utilizando o login do gov.br, ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital.