O Tribunal Superior Eleitoral definiu que, na hora da votar, o eleitor não poderá estar com o celular na cabine, mesmo se o aparelho estiver desligado. Celulares e quaisquer outros dispositivos que possam ser usados para registar o voto devem ser retidos pelo mesário.
A intenção é inibir possíveis coações e garantir o sigilo do voto.
Quem insistir, poderá ser autuado por crime eleitoral.