O Membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Juiz Enio Salvador Vaz, homologou na última sexta-feira, 2 de setembro de 2022, o pedido de renúncia formulado pelo candidato Ivo Narciso Cassol no Processo n. 0600517-66.2022.6.22.000.
Após ampla divulgação realizada pelo candidato sobre a desistência de sua candidatura, o magistrado determinou que Ivo Cassol, no prazo de vinte e quatro horas, manifestasse sobre o interesse na continuidade do seu processo de registro.
Na sequência, o candidato apresentou pedido de renúncia ao registro de candidatura ao cargo de governador, juntando aos autos ato de renúncia expresso em documento datado, com firma reconhecida em cartório.
O art. 69, da Resolução TSE n. 23.609/19, a qual dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, determina que o ato de renúncia será expresso em documento datado, com firma reconhecida em cartório ou assinado na presença de servidora sou servidor da Justiça eleitoral, que certificará o ato.
Dessa forma, o magistrado entendeu preenchidos os requisitos e determinou a homologação do pedido de renúncia formulado pelo candidato Ivo Narciso Cassol.
O Progressistas (PP), partido do renunciante, poderá requerer o registro de novo candidato, em substituição, no prazo legal.