TRE proíbe Acir Gurgacz de usar recursos públicos e de utilizar o horário eleitoral gratuito
Segundo a decisão, não é razoável a utilização de recursos públicos e a realização de atos de campanha em uma candidatura que se mostra improvável, em razão da condenação imposta ao candidato, pelo STF.
O Desembargador Miguel Monico Neto deferiu na última sexta-feira, 2 de setembro de 2022, o pedido de tutela de urgência formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Processo n. 0600730-72.2022.6.22.000.
Na decisão, foi determinado que o candidato Acir Marcos Gurgacz não utilize recursos públicos, do Fundo Especial de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP), para custeio de sua campanha eleitoral, bem como a suspensão de seu direito de fazer uso do horário da propaganda eleitoral gratuita, enquanto não for julgada de forma definitiva a impugnação ao seu registro de candidatura.
Ainda segundo a decisão, não é razoável a utilização de recursos públicos e a realização de atos de campanha em uma candidatura que se mostra improvável, em razão da condenação imposta ao candidato, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Penal n. 935.
Dessa forma, o magistrado entendeu preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência e determinou que a partir da data da decisão, 2 de setembro de 2022, Acir Gurgacz se abstenha de utilizar recursos públicos originários do Fundo Especial de Campanha e do Fundo Partidário, podendo apenas realizar gastos de campanha custeados com recursos de natureza privada.
O relator também determinou a suspensão da possibilidade de utilização do horário eleitoral gratuito pelo candidato.