Nesta terça-feira (20), por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou as decisões do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que autorizaram a requisição para apoio da Força Federal em 568 localidades de 11 estados do país a fim de reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022, marcado para o dia 2 de outubro.
No estado do Rio de Janeiro, o contingente da Força Federal deve atuar em 167 localidades de diversas zonas eleitorais, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral. A Corte Eleitoral do Maranhão solicitou apoio para 97 localidades. No Piauí, a requisição foi para 85; no Pará, para 78; no Amazonas, para 31; e, no Ceará, para 36 localidades.
Também foram deferidos pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins. Entre as solicitações constantes dos processos administrativos analisados hoje, estão o apoio logístico, inclusive em terras indígenas.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.