Aparentemente, como diz o ditado português sobre algo que não muda, “tudo ‘continuará’ como dantes no quartel de Abrantes”, quanto à participação das mulheres nos cargos da Assembleia Legislativa (ALE), Câmara dos Deputados e Senado, que atualmente é de apenas 15%, em Brasília, com a participação feminina de 77 deputadas federais de um total de 513 vagas e 12 senadoras entre as 81 vagas. Já no Estado a situação é ainda pior, com apenas 2 mulheres entre as 24 vagas ou 8% do total.
O cenário atual é semelhante ao de eleições anteriores, com baixo número de candidaturas de mulheres, basicamente para cumprir a exigência da lei eleitoral que estabelece cota de 30% de mulheres entre as candidaturas inscritas pelos partidos; sendo que grande parte dessas candidatas não estariam entre as prioridades partidárias para, por exemplo, receber recursos do Fundo Partidário. Com isso, não deverá haver um aumento significativo da participação feminina nos cargos políticos nestas eleições de 2022, isto torcendo para não haver diminuição.
Elas representam 52,65% do eleitorado, mas ocupam aproximadamente apenas 15% das vagas dos parlamentos estadual e federal e assim tende a continuar, a menos que nos dez dias que faltam para a votação no próximo dia 2 de outubro ocorra uma grande mobilização das mulheres, e homens mais conscientes, visando eleger representantes femininas.
Fica evidenciado que a antiga/antiquada previsão de obrigar os partidos a inscrever 30% das candidaturas com mulheres é totalmente insuficiente para assegurar o aumento da participação feminina nos cargos legislativos. Há inúmeras barreiras culturais, as características das estruturas de poder feitas por homens e desconsideração da natureza feminina específica, como por exemplo, as limitações impostas pela maternidade: entre todas as candidatas atuais você já observou se há alguma grávida? É uma raridade que eu não me recordo de já ter visto nem em eleições anteriores.
Um debate, que já vem sendo feito por mulheres, principalmente na Câmara dos Deputados e no Senado, precisa ser ampliado visando garantir uma nova legislação que assegure, além cotas para candidaturas, também cotas entre os eleitos e eleitas, para garantir, no mínimo, os 30% correspondes as atuais cotas de candidaturas. Precedente para tal já existe, como as cotas raciais e sociais nas instituições públicas de ensino, que foram validadas pelo STF com base no princípio de que é necessário tratar os desiguais na medida de suas desigualdades e este é o caso da participação feminina na política.