Ação contra Apagões de Energia Elétrica pode ser julgada nos próximos dias
Na audiência, foram ouvidos técnicos da área e foi determinado à Agência Nacional de Energia Elétrica que apresente os índices de tempo e frequência de quedas de energia de todo o país dos últimos anos.
A Justiça Federal realizou nessa terça-feira (27) audiência pública para debater o fornecimento de energia elétrica em Rondônia, na ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Consumidores “Cidade Verde”, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e Defensoria Pública Estadual.
Na audiência, foram ouvidos técnicos da área e foi determinado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que apresente os índices de tempo e frequência de quedas de energia de todo o país dos últimos anos.
Após pedido das entidades de defesa dos consumidores, a juíza federal substituta, Laís Durval Leite, também ordenou que a Aneel apresente os critérios de fixação desses índices e a perspectiva deles para os próximos anos, já que são diferentes entre os Estados.
Nessa ação, as entidades de defesa dos consumidores conquistaram em 2017 liminar para que a concessionária de energia elétrica “mantenha o fornecimento de energia elétrica em corrente contínua e voltagem suficiente para abastecer a rede elétrica do estado de Rondônia, ou seja, sem oscilações, interrupções (quedas) e ‘apagões’, sob pena de cominação de multa por hora de interrupção no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”.
Ocorre que a liminar foi revogada pela Justiça Federal, que entendeu que os apagões teriam acabado.
Apagão após a audiência
Os autores da ação informaram que logo após a audiência virtual, houve queda de energia elétrica em quase toda a capital de Rondônia, Porto Velho.
O advogado Gabriel Tomasete, especialista em direito do consumidor e representante de entidades autoras da ação, explica que o fornecimento de energia é um serviço público essencial e, por isso, deve ser contínuo, sem interrupções injustificadas.
“Esperamos que o Poder Judiciário determine tão somente o que diz o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões de Serviços Públicos. É inaceitável que a população de Rondônia continue sofrendo enquanto pagamos por uma energia cara e temos usinas na nossa cidade”, afirmou o advogado.
Entenda os índices DEC e FEC
Os índices indicam a duração e a frequência da falta de energia. Ou seja, a Aneel “aceita” que alguns consumidores fiquem mais horas e mais vezes sem energia em um ano do que outros. Rondônia tem um dos piores índices do país.
Por essa razão, Tomasete solicitou que a Aneel apresentasse uma perspectiva de melhoria a médio ou longo prazo para Rondônia, que não existe hoje.
Julgamento Próximo
O processo, que tramita desde 2015, tem o número 0011930-44.2015.4.01.4100 (Justiça Federal) e deve ser julgado até o final desse ano, conforme anunciado pela juíza em audiência.