03/10/2022
Rondônia teve 24,66% de abstenção no 1º turno; veja como justificar ausência
Porcentagem de eleitores faltosos neste ano superou o da eleição de 2018, quando abstenção no estado foi de 22,31%.
O número de abstenções nas eleições deste ano em Rondônia foi maior que o registrado na última eleição para governador. Na eleição de 2022, a abstenção no estado de Rondônia foi de 24,66%, enquanto na eleição anterior foi de 22,31%.

O percentual foi maior que o registrado no país, que teve 20,94% de abstenções.

Com relação aos votos em branco, o percentual foi de 3,33% e já o percentual de votos nulos foi de 4,82% este ano.

Como fazer a justificativa

A partir desta segunda-feira (3), já é possível fazer o requerimento de justificativa eleitoral. Quem não pôde votar no domingo (2) e não conseguiu fazer a justificativa pelo e-Título, vai ter prazo de 60 dias para fazer essa solicitação.

Para isso, basta entrar no e-Título - o aplicativo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para celular - ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-CE.

É preciso anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título, ou no Sistema Justifica, o eleitor vai receber um número. Por meio dele, vai poder acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.

Consequências para quem não votou

Existe uma série de consequências para o eleitor que não compareceu. Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral:
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
     
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
     
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
     
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
     
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
     
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
     
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda;
     
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme lei e resoluções do TSE;
     
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento de multa no último turno da última eleição ou regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
     
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.




 

Fonte: g1 RO
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