Foi realizada uma reunião na última quarta-feira, 26, no Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho (CONCIDADE), na sede da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG), tendo como uma das pautas a exposição da segunda parte do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), criado pela lei municipal nº 839/2021 aprovada pela Câmara de Vereadores da Capital.
Os conselheiros do CONCIDADE suspenderam a exposição prevista na pauta, considerando que foi constatado que o PMSB foi aprovado sem observar as diretrizes da Lei 14.026/2020, que criou o novo marco regulatório do saneamento básico que estabeleceu novas diretrizes para universalização do fornecimento de água tratada e coleta/tratamento de esgoto.
Atualmente o PMSB está recebendo adequações à lei 14.026/2020, pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Serviços Básicos (SEMUSB), para posterior envio à Câmara de Vereadores, para uma nova aprovação. Após aprovação pelos vereadores o PMSB voltará ao CONSCDADE para uma nova exposição.
Também por unanimidade, os conselheiros aprovaram uma Resolução, que será enviada à SEMUSB e a presidência da Câmara de Vereadores, solicitando que novo PMSB seja submetido ao CONCIDADE, que tem papel consultivo, antes da nova votação, para sugestões e recomendações a serem avaliadas pelo Pode Executivo e pelos vereadores.
Para o diretor do SINDUR Alan Costa, é um verdadeiro absurdo a gestão do prefeito Hildon Chaves e a Câmara de Vereadores terem aprovado PMSB com estudos baseados na legislação anterior (Lei 11.445/2007), não levando em consideração a nova regulamentação prevista na Lei nº 14.026/2020, o que demonstra uma atitude de querer impor a nova concessão do saneamento básico da Capital ás pressas, a toque de caixa, sem um debate mais amplo com a sociedade, que agora resultou na necessidade de adequação da legislação, caracterizando assim, um certo amadorismo por parte dos poderes executivo e legislativo da capital.