A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, na noite desta segunda-feira (31), que recebeu, por volta das 22h, uma decisão da 7ª vara da Justiça Federal que determina a desocupação de BRs em Rondônia. A decisão foi expedida pelo Juiz Federal plantonista, Diogo Negrisoli Oliveira.
Segundo a PRF, a determinação judicial também fixa multa no valor de R$ 10 mil às pessoas físicas e R$ 100 mil às pessoas jurídicas manifestantes que forem observadas obstruindo estradas ou rodovias no estado.
De acordo com a PRF, "se as determinações judiciais e/ou os comandos dos agentes da Polícia Rodoviária Federal para imediata desmobilização da manifestação, não atendidas fica autorizado o uso da força para garantir a liberação das vias terrestres."
Ainda de acordo com a PRF, até o momento "durante tratativas com os manifestantes em mais de uma dezena de pontos de bloqueio, os agentes utilizam o diálogo como principal ferramenta de trabalho, sempre em busca de soluções pacíficas".
A PRF em Rondônia acredita que cumprirá o dever constitucional "nesta terça-feira (01), de forma ordenada e pacífica, sem a necessidade do emprego moderado da força policial". Mas ressaltou que "caso seja necessário, nossos policiais utilizaram deste expediente, amparados pelo ordenamento jurídico".