Detran Rondônia orienta condutores estrangeiros a obterem Carteira Nacional de Habilitação
Para brasileiros que obtiveram a carteira de motorista em outros países, é necessário que apresentem uma declaração do consulado, comprovando residência não inferior a 6 meses.
Amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade; motoristas, brasileiros ou estrangeiros, habilitados em outros países, podem dirigir em território nacional, é o que destaca o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia.
O diretor-geral da Autarquia, Paulo Higo Ferreira de Almeida explica que, para que estes condutores obtenham a Carteira Nacional de Habilitação – CNH é necessário que o motorista seja maior de 18 anos, esteja residindo em território brasileiro, após o prazo de 180 dias de estada regular, e submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
“Respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além do Exame Toxicológico, nos casos de categorias equivalentes às categorias C, D e E”, ressalta o diretor-geral do Detran Rondônia.
A diretora Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito – Dthmet, Aline Lima Pinto explica que, quando se tratar de registro de estrangeiro proveniente de país com o qual o Brasil não tenha acordo de reciprocidade, o condutor deverá ser submetido à exame prático, na categoria em que é habilitado no país de origem, além dos exames psicológico e médico.
Original ou cópia legível autenticada de um dos documentos de identificação listados abaixo:
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM;
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM;
Protocolo de Refúgio com registro no CONARE;
No caso de brasileiros, preferencialmente, o RG ou outro documento oficial com foto.
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Original ou cópia legível autenticada do documento de habilitação estrangeiro dentro do prazo de validade.
Atestado, declaração ou certidão da autoridade de trânsito competente ou do respectivo consulado que certifique a autenticidade da carteira de habilitação, com apostilamento e suas respectivas traduções, caso não seja possível consultar a autenticidade por meio de sites oficiais do órgão de trânsito do país de origem do documento.
Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeiro (exceto para habilitações emitidas em língua portuguesa).
Comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias ou declaração de residência em Rondônia.
Atestado, declaração ou certidão consular do Brasil no país de origem da habilitação, comprovando que mantinha residência normal no país estrangeiro por período não inferior a seis meses, quando do momento da expedição da habilitação. (Apenas para brasileiro habilitado no exterior).
O coordenador de Registros Nacional de Carteira de Habilitação – Renach, Ildemar Fonseca Pacheco Junior explica que o apostilamento é um documento de autenticação que garante a procedência de um documento público nacional, para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso. “Isso garante agilidade no processo para obtenção da CNH”, destacou Ildemar Fonseca Pacheco Junior.
Para brasileiros que obtiveram a carteira de motorista em outros países, é necessário que apresentem uma declaração do consulado, comprovando residência não inferior a 6 meses, conforme estabelecida na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran n° 933 de 28 de março de 2022.
Procedimentos
O serviço poderá ser solicitado pelo próprio condutor em uma Unidade de Atendimento do Detran/RO ou por um CFC (Centro de Formação de Condutores) credenciado;
Após a análise dos documentos será aberto o serviço de Registro de Estrangeiro;
Realizar a biometria (captura da foto e impressões digitais) em uma unidade de atendimento do Departamento de Trânsito mais próximo, portando obrigatoriamente documento de identificação;
Exame Toxicológico (Se for habilitado na categoria C, D ou E), em um dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN;
Realizar Exame de Aptidão Física e Mental (clínicas credenciadas pelo Detran/RO, endereço disponível na guia de pagamento);
Realizar Exame Psicológico (endereço disponível na guia de pagamento); e
Efetuar o pagamento da taxa do Detran (Consulta de Taxas Detran/RO).
Prazo de entrega da CNH
Após cumprido todos os requisitos, a CNH estará disponível para retirada na Unidade de Atendimento em que foi realizado o serviço:
Capital: Coordenadoria Metropolitana de Trânsito – Cometran em até 24 horas.
Postos Avançados da Capital: em até 48 horas.
Nas Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretrans do interior: em até 5 dias úteis.