Polícia Federal deflagra operação de combate às fraudes bancárias eletrônicas
A 4ª Vara Criminal de Porto Velho, atendendo a representação da Polícia Federal, deferiu o pedido de busca e apreensão em 11 endereços vinculados aos investigados nos Estados de Rondônia, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (22), a Operação Metaverso, visando o combate a crimes relacionados a prática de fraude bancária eletrônica.
A Operação Metaverso é resultado da força-tarefa Tentáculos de repressão a fraudes bancárias eletrônicas, a qual é coordenada pela Polícia Federal com a cooperação das instituições bancárias aderentes ao Acordo de Cooperação Técnica firmando com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A deflagração da presente operação policial, em razão do montante desviado e da forma praticada, representa um importante passo na repressão às fraudes bancárias eletrônicas.
Dentro da atuação conjunta, o Núcleo de Repressão a Fraudes Bancárias da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos iniciou investigação para apurar fraudes cometidas por meio da internet no montante de R$ 18.500.000,00 em transferências bancárias para empresas e pessoas físicas com posterior compras de criptomoedas, inclusive através de corretoras de outros países, a fim de dificultar a rastreabilidade das vantagens financeiras obtidas.
Os valores de R$ 16.700.000,00 e R$ 1.800.000,00 foram desviados, respectivamente, das contas de duas empresas através de uma sofisticada fraude realizada pelos investigados a partir da utilização da conta bancária de uma empresa sediada em Porto Velho. A partir do acesso às contas bancárias das vítimas, os valores foram remetidos para inúmeras contas em diversos Estados da Federação.
Em Rondônia, a investigação, conduzida pelos policiais federais do núcleo de análise da delegacia regional de combate ao crime organizado (UA/DRCOR/SR/PF/RO), iniciou-se em maio de 2020 após o recebimento do relatório produzido pela unidade central a partir das informações apresentadas pelas instituições bancárias vítimas.
Segundo as investigações demonstraram, uma organização criminosa explorou possível vulnerabilidade técnica e/ou sistêmica no site vítima de ataque para desviar o montante total de cerca de R$ 18.500.000,00, distribuídos imediatamente para dezenas de contas bancárias, em um movimento claro de dificultar a rastreabilidade e ocultar as vantagens financeiras obtidas na fraude.
A Polícia Federal conseguiu identificar 30 pessoas físicas e jurídicas envolvidas na fraude, sendo que diversas empresas foram abertas exclusivamente para a realização do desvio e imediatamente encerradas as atividades.
A 4ª Vara Criminal de Porto Velho, atendendo a representação da Polícia Federal, deferiu o pedido de busca e apreensão em 11 endereços vinculados aos investigados nos Estados de Rondônia, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Os investigados responderão, na medida de suas culpabilidades, pela prática dos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 9.613/98), cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos de reclusão.