Os usuários do transporte público devem ficar atentos ao novo valor da tarifa que será cobrada em Porto Velho. A partir do dia 15 de dezembro, o preço da passagem será de R$ 4,50, de acordo com o Decreto nº 18.699de 08 de dezembro de 2022. O município não tem reajuste desde 2020, quando a tarifa passou a custar os atuais R$ 4,05. O reajuste anual, que é previsto em contrato com a concessionária que opera o transporte público, deveria ter acontecido em novembro de 2021.
Em razão da pandemia, contudo, a Prefeitura de Porto Velho optou pelo adiamento do reajuste tarifário. Passada a fase mais crítica da pandemia e em virtude do aumento dos insumos básicos para operacionalização do serviço (a título de mensuração, o óleo diesel teve aumento superior a 20% nos últimos meses), a Prefeitura optou pelo reajuste tarifário para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O estudo para estabelecer o reajuste é feito pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), que depois é deliberado pelo Conselho Municipal de Transportes e se baseia nas variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e dos índices do preço do diesel, rodagem e valor do veículo, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A FGV utiliza como base o período de 12 meses entre o último reajuste e o mês anterior ao da revisão tarifária para se estabelecer um parâmetro geral que deve ser adotado.
O titular da Semtran, Victor Souza, entende que a decisão é necessária para o equilíbrio do serviço. "A concessionária que presta este serviço já estava operando no prejuízo. Os custos operacionais subiram e o município não tinha outra alternativa senão aceitar o pedido de reajuste para que a gente possa manter a prestação do serviço em dia", explicou o secretário de trânsito.
(...) Art. 2º Além da tarifa referenciada, ficam estabelecidos osseguintes valores referentes à tarifa social:
I – R$ 6,00 para tarifa pública paga em dinheiro;
II – R$ 4,50para a tarifa pública adquirida antecipadamente, através de créditos eletrônicos, mediante as modalidades COM CARD Cidadão e Vale-transporte;
III – R$ 2,25 para a tarifa pública adquirida antecipadamente, através de créditos eletrônicos, mediante o cartão COM CARD Estudante e somente quando os mesmos forem adquiridos diretamente pelo estudante ou seu representante legal.
Art. 3º O valor da tarifa pública básica será cobrado das pessoas jurídicas de direito público que adquiram créditos tarifários para terceiros
Art. 4º Os valores das tarifas públicas fixados neste Decreto passarão a vigorar a partir das 00:00h do dia 15 de dezembro de 2022 (...).