O Ministério Público de Rondônia obteve, no Tribunal de Justiça, declaração de inconstitucionalidade (ADI) da lei estadual nº 5.327/22, que permitia que médicos formados fora do Brasil exercessem a Medicina em Rondônia sem aprovação em exame nacional, instituído para validar diploma obtido no exterior, o chamado Revalida.