Edevaldo Neves deixa Câmara Municipal e disputa pela vaga vai parar na justiça
Joel da Enfermagem (Pros) assumiu a vaga, mas Nilton Souza (PV) alega que deveria ser empossado. Joel obteve 575 votos, Nilton 1.711 e a defesa alega que empossado não ultrapassou a cláusula de barreira.
Nesta quarta-feira assumiu uma vaga na Câmara Municipal de Porto Velho (CMPV), Joel Freitas de Souza, o Joel da Enfermagem(Pros). Joel assume na vaga de Edevaldo Neves (Patriotas), eleito deputado estadual em 2022 ele toma posse hoje na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO).
A posse de Joel aconteceu na volta das atividades do poder legislativo, Joel leu o termo de posse e discursou na tribuna da CMPV.
Na Justiça
O que chama atenção é que Joel da Enfermagem teve 575 votos na última eleição. A titularidade da vaga será resolvida na justiça, isso porque Nilton Souza (PV) deve entrar com uma ação questionando a posse. Nilton conquistou 1.711 votos. Os advogados de Nilton entraram com um Mandado de Segurança na Vara de Fazenda Pública de Porto Velho contra a Mesa Diretora da CMPV.
Na ação os advogados destacam que Nilton “é suplente de vereador pelo Partido Verde, tendo obtido 1.711 votos nominais nas Eleições Municipais de 2020. Ou seja, ele obteve mais do que os 10% do Quociente Eleitoral, que, no citado pleito, foi de 10.500 votos”
Ainda no documento os advogados alegam que “o vereador Edevaldo Neves foi eleito deputado estadual na última Eleição Geral e, por causa disso, o seu mandato público eletivo na Câmara de Vereadores restou vago. Seus suplentes, todos do PROS, no entanto, não alcançaram a cláusula de barreira individual, sendo que o próximo mais votado obteve pouco mais de 500 votos”.
Como os votos obtidos por Joel são três vezes menores que os de Nilton, os advogados alegam que o empossado não alcançou a cláusula de barreira de 1.054 votos, não podendo portanto assumir a titularidade da vaga.
O suplente do PV pede à Justiça “a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão do ato coator oriundo do presidente da Câmara que, equivocadamente, determinou que suplente do PROS assumisse a vaga, como vereador, originalmente deixada por Edevaldo Neves, em detrimento do impetrante [Nilton Souza]”.
O caso ainda deve ser analisado pelo poder judiciário.
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