O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia incentiva o uso da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para todos os motoristas, pois ela reúne toda a documentação de trânsito de forma digital no seu celular.
O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira explica que, a Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo gratuito do Governo Federal de fácil instalação no celular, disponível para celulares Android e IOS. “Para conseguir incluir seus documentos dentro da CDT, sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH precisa ter sido emitida a partir de maio de 2017, já que após essa data todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code, permitindo a leitura e validação pelo aplicativo Vio”, explicou.
A diretora Técnica de Habilitação e Medicina no Trânsito (Dthmet), Aline Lima Pinto informa que, a CDT é aceita como adocumento oficial por agentes de trânsito ou policiais, conforme Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran nº 184 de 17 de agosto de 2017, Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 684, de 25 de julho de 2017 e Resolução do Contran nº 809, de 15 de Dezembro de 2020. “A Carteira Digital reúne toda sua documentação de trânsito de forma digital no celular, mesmo sem acesso à internet, e com o valor legal dos documentos impressos”, exemplificou.
O governador Marcos Rocha incentiva o uso da CDT. “O Detran Rondônia tem oferecido facilidades aos usuários com serviços digitais, dando acesso aos serviços pelo celular ou computador com internet, otimizando tempo”, destacou.
VANTAGENS DA CDT
Para obter a CDT, baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no smartphone, faça o login ou crie o cadastro no sistema gov.br , caso ainda não tenha. Em seguida, cadastre os seus documentos no aplicativo.
- Habilitação – CNH Digital para identificação offline; Aviso de vencimento da sua CNH
- Infrações – Verificar e gerenciar as infrações do veículo; Pagar suas multas com até 40% de desconto
- Veículos – CRLV digital (CRV + CLA); Compartilhar CRLV para até 5 pessoas; Indicar condutor principal do veículo; Aviso de recall, quando houver para o seu veículo.