O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última segunda-feira (27) decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em ação movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar Estadual nº 1.089/2021. A norma reduzia significativamente os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná (Resex Jaci-Paraná) e do Parque Estadual de Guajará-Mirim.