Objeto de questionamento do Ministério Público de Rondônia, em ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a Lei Estadual nº 5.299/22, que proibia a destruição e a inutilização de bens apreendidos em operações e fiscalizações ambientais, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, por unanimidade, acolheu pedido do MPF.