Mais de 6 mil rondonienses entregaram a declaração do Imposto de Renda 2023 até o início da tarde desta quarta-feira (15). O período para envio da declaração anual do IR, ano-base 2022, começou hoje e vai até 31 de maio.
Nas primeiras horas da manhã, usuários relataram dificuldade e lentidão para enviar a declaração à Receita Federal.
Em nota, a Receita afirmou que os erros ocorreram devido ao alto número de acessos, e citou que os aplicativos para declaração ainda não estavam disponíveis.
Mesmo assim, 6.486 pessoas de Rondônia preencheram e enviaram a declaração até 12h desta quarta-feira. A expectativa da Receita Federal é receber entre 272.903 e 279.991 declarações do imposto de renda no estado de Rondônia.
Quem é obrigado a fazer a declaração?
Neste ano, todo rondoniense que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, precisa preencher a declaração e enviar à Receita.
Também estão obrigados contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A Receita ainda determinou obrigatoriedade para:
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Em caso do contribuinte ter direito a restituições do Imposto de Renda, estas serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.
Declaração pré-preenchida
Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega.
Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita neste ano está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega.
Como diz o nome, os dados do contribuinte são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.