O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001, suas alterações e Decreto Nº 14.756 de 12 de setembro de 2017, concede o presente documento.
DISPENSA DE LICENCIAMENTO através do PROCESSO DE ORIGEM DA AUTORIZAÇÃO 16.00543.00/2023 em nome da RAZÃO SOCIALMARIA SUELI PEREIRA DE MENEZES TEIXEIRA, CNPJ: 48.438.826/0001-63 LOCALIZADO NA RUA LIDUINA, Nº 580, ROQUE, EM PORTO VELHO RONDÔNIA - CEP: 76.804-474
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: 4789-0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais - Conforme resolução do COMDEMA 08 publicada no dia 12 de julho de 2019 Lista de Empreendimentos de Impactos locais passíveis de Licenciamento Ambiental no âmbito do município de Porto Velho/RO-DOM N° 2499.
CONDICIONANTES:
1. A validade desta Dispensa de Licenciamento tem prazo estipulado de 01 (um) ano;
2. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do prazo de
validade;
3. É obrigatória a publicação do recebimento dessa Licença em jornal de grande circulação;
4. Durante o período de vigência da presente Dispensa de licenciamento, o empreendimento será monitorado pela SEMA;
5. Esta Licença foi emitida conforme as informações prestadas no Banco de Dados Ambiental – Sistema On Line de Licenciamento Ambiental do Município de Porto Velho;
6. O não cumprimento das determinações, acima citadas, acarretará o cancelamento desta Licença sem prejuízo das sanções previstas na Legislação Ambiental vigente. (Lei 138/01);
7. Esta licença deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso nas dependências do licenciado (art.57da Lei 138/2001);