Decisão colegiada do Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Rondônia declarou, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei Estadual (n. 4.789, de 5 de junho de 2020) que, dentre outros, dispõe sobre a “autodeclaração do proprietário de veículos automotores de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental”. A norma, criada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE), usurpa a competência privativa da União, que legisla sobre a matéria de trânsito e transporte, assim como invade, também, a competência do governador do Estado de Rondônia, por prever atribuições para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO).