18/04/2023
Prefeito sanciona lei que institui “Programa de Incentivo à Doação de Sangue” em Porto Velho
Lei assegura aos doadores pagamento de meia-entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pela administração pública.
Para promover a conscientização e captação de doadores de sangue, gerando maior adesão entre a população da capital, o Prefeito Hildon Chaves sancionou a Lei nº 3.030, de 14 de abril de 2023, que institui o “Programa de Incentivo à Doação de Sangue” no município.

Conforme a lei, fica instituído o “Dia Municipal do Doador de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio, e instituída a "Semana Municipal de Doação de Sangue" a ser realizada sempre na mesma semana do dia 10 de maio de cada ano. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população, através de ações informativas, educativas e organizadas sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os requisitos necessários.

Com isso, o poder público municipal deve estabelecer e organizar um calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana, colaborando na promoção do tema e assim obtendo um melhor abastecimento de bolsas na Fundação Hemeron de Rondônia (Fhemeron). Ainda de acordo com o texto legislativo, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) deve providenciar material de divulgação da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” e do “Dia Municipal do Doador Voluntário Sangue”, datas que serão incluídas no calendário oficial do município.

CADASTRO

Outra medida é a criação e implantação do Cadastro Municipal de Doadores de Sangue, que englobará em sua base de dados todos os doadores regulares de sangue do município de Porto Velho, ainda que as doações sejam realizadas em outras localidades. Também como forma de incentivo fica autorizado o poder público municipal a fornecer transporte àqueles que desejam doar sangue, ainda que a doação ocorra em data diferente da semana municipal e do dia municipal.

Aos doadores regulares de sangue, fica assegurado o pagamento de meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelo município ou que tenham parceria com a administração pública de Porto Velho. A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário, direito público e privado.

Já o doador regular de sangue que for funcionário público terá acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, tendo como limite quatro doações por ano. O doador regular de sangue fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração pública municipal.

Para efeitos desta lei é considerado doador regular de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos uma doação, no período de doze meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos enumerados na lei. A novidade foi vista com bons olhos pela gerente de Captação de Doadores da Fhemeron, Maria Luiza Pereira. Ela explica que o banco de sangue de Porto Velho é o hemocentro coordenador da rede, ou seja, além de abastecer todos os leitos SUS, como Hospital de Amor, Hospital de Base, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Cemetron e alguns particulares.

Há situações em que o sangue é enviado também ao interior do estado, já que são apenas cinco regionais nos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena, Cacoal e Rolim de Moura. “Nosso estoque diário não é suficiente para a demanda, se não fossem as coletas externas, nós ficaríamos até sem conseguir atender nossos pacientes. Todo dia a gente liga, convoca e faz esse chamamento”, revela.

Quanto à lei sancionada, a gerente vê com bons olhos. “Nós sabemos que o sangue é um bem que não pode ser comercializado, é um bem não mercantil. A pessoa tem que vir doar não por uma declaração mas pelo amor ao próximo, pela cidadania mesmo, pelo altruísmo. Só que essas leis fidelizam o doador, então a gente acredita que com isso, que com essa lei, nós vamos ter mais pessoas, pacientes se beneficiando e mais doadores aqui na Fhemeron. Então, parabéns pela iniciativa”, comemorou a assistente social.

A proposta aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho e sancionada pelo prefeito foi de autoria da vereadora Ellis Regina.






 

Fonte: PMPV
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