O Decreto do governo federal 11.467 de 5 de abril de 2023 promoveu várias alterações no marco regulatório do saneamento básico estabelecido pela Lei nº 14.026/2020; sendo que uma das mais importantes é a priorização, nos processos de licitação de saneamento básico, da menor tarifa e do menor prazo para universalização dos serviços, em vez da maior outorga, que é o valor recebido pelos municípios, que encarece a tarifa para os consumidores e não é investido no saneamento básico.