No julgamento de recurso contra decisão do Juízo de 1º grau, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou a implantação do piso salarial aos professores do Município de Machadinho d’Oeste. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que destacou que as cortes superiores já definiram, no âmbito de suas competências, as questões constitucional e legal, e que o piso deve ser pago nos termos da lei federal que o implantou (Lei 11.738/2008).