O Governo de Rondônia, por meio da Lei n° 5.551, publicada no Diário Oficial, tornou obrigatória a notificação do nascimento de crianças com fissuralabiopalatina. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), a medida busca gerar o registro dos casos, para com esse conhecimento viabilizar o tratamento multidisciplinar dos casos, dos atendimentos iniciais à alta após a conclusão do tratamento.