A facilidade de pagamento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, foi reforçada na Instrução Normativa nº 24/2023, publicada pelo Governo de Rondônia no Diário Oficial, Edição Suplementar 95.2, desta segunda-feira (22), que disciplina a ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido, cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show Internacional – RRS.