Visando fomentar a regularização ambiental dos imóveis rurais com áreas desmatadas até 22 de julho de 2008 (Marco Legal), relativos às Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de Uso Restrito, o Governo do Estado de Rondônia sancionou em 22 de junho de 2023, a Lei Complementar n° 1.193, que implanta o Programa Permanente de Regularização Ambiental (PPRA). A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), por meio da Coordenadoria de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural (Comrar) é responsável por analisar, aprovar e regulamentar os requerimentos de adesão ao PPRA, e os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas e Alterada (PRADA), referentes às áreas de APP e Reserva Legal (RL).
O PPRA é usado para atestar, por meio do Termo de Compromisso, que o proprietário rural está com o imóvel regular ambientalmente, ou seja, uma ferramenta para a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação, nos casos de Reserva Legal, bem como para a retirada de embargos e infrações ambientais junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama. Com a sanção da Lei Complementar n° 1.193 os pequenos proprietários e dos donos de propriedades rurais que aderirem ao Programa, serão beneficiados, conforme previsão do Código Florestal.
O Secretário da Sedam, Marco Antonio Lagos disse que o PPRA, proporciona facilidade na gestão, para o monitoramento do desmatamento. “O Programa é uma ferramenta para o planejamento ambiental e econômico de forma sustentável dos imóveis rurais e de garantia da manutenção dos serviços ambientais por meio da recuperação e regeneração das áreas outrora desmatadas”, disse.