28/07/2023
MPF busca solução para questão fundiária na zona rural de Porto Velho
Incra não conseguiu responder ao MPF sobre identificação efetiva dos títulos de posse em litígio na Gleba Garças.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia para que adote as providências necessárias para identificar e elaborar, em levantamento socio-ocupacional, as áreas irregulares e em litígio na Gleba Garças, entre outras iniciativas em prol da regularização das terras no local. A gleba está localizada no quilômetro 4 da Estrada da Coca-Cola, na zona rural de Porto Velho, capital de Rondônia.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão em exercício em Rondônia, Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, estabeleceu prazo de 15 dias para que a Superintendência Regional do Incra se manifeste sobre o acatamento ou não das solicitações.

A recomendação foi expedida no bojo de um inquérito civil em andamento no MPF que registra diversos litígios envolvendo disputas possessórias na Justiça Estadual, em área que pode ser da União, considerando que eventual destacamento de terras do patrimônio público para particulares seria irregular. Por ser muito próxima à cidade de Porto Velho, explica a procuradora, “certamente há uma imensa valorização econômico-financeira” da área, incrementando disputas pelas terras.

Segundo o Incra, famílias alegam que ocupavam algumas “parcelas” em área, no lote de terras 12, com cerca de 20,9 hectares, no Setor Areia Branca, Gleba Garças. Esse lote encontra-se acobertado por titulação definitiva emitida em 1980 e, atualmente, pessoas que teriam adquirido a área a partir do título – pela via da propriedade, portanto – litigam pela posse com os ocupantes de fato, gerando diversos conflitos.

Segundo o MPF, ocupantes e moradores dessas áreas já pediram pela sua regularização por meio do Programa Terra Legal. A procuradora ressalta a necessidade de se auditar os títulos das áreas em litígio para verificar se houve cumprimento das condições de concessão da área, na origem, ou destacamento das terras do patrimônio público para o particular.

O MPF também ressalta na recomendação que o Incra “não deu nenhuma informação consistente”, quando indagado sobre a identificação efetiva dos títulos de posse ligados às áreas sob litígio e não foi capaz de dizer se a área em questão poderia ser regularizada pelos atuais ocupantes, que alegam viver e retirar seu sustento dessas terras, ou se o direito é de quem busca a posse com base no título de propriedade das terras.

“O Estado de Rondônia é notório por vários conflitos agrários e mortes no campo e os órgãos públicos ligados à temática de reforma agrária e regularização fundiária não podem se omitir no exercício de suas atribuições constitucionais”, alerta o MPF, reforçando que “sem definição sobre qual área está com situação fundiária pacificada e qual área encontra-se com litígio, fica difícil a busca por solução jurídica para o imbróglio”.

A recomendação – De acordo com os termos da recomendação, o Incra, no levantamento socio-ocupacional, deverá apresentar com cartas, mapas ou imagens as áreas de pretensão de cada ocupante, de forma individualizada. Também deve apontar eventual incidência de outro título de posse já expedido para cada localização.

Com o levantamento já feito, o MPF recomenda que o Incra analise os procedimentos administrativos vinculados às áreas nas quais houve a identificação de litígio pela posse e propriedade das terras, com o objetivo de identificar se houve ou não irregularidades no destacamento de terras do patrimônio público para o particular.

Ainda de acordo com a recomendação, a Superintendência Regional do Incra em Rondônia deverá oficiar a presidência da autarquia no caso de não haver suporte humano suficiente para o cumprimento da recomendação, solicitando o apoio necessário.

O Incra deverá apresentar ao MPF, dentro de 90 dias, cronograma para resolução para a regularização fundiária na região. Para isso, deve ser constituído um grupo de trabalho ou designado servidor ou servidores responsáveis pela questão. As medidas a serem efetivadas e seus prazos devem ser estabelecidos pela Superintendência Regional do Incra em Rondônia e indicados no cronograma a ser apresentado, levando em conta o histórico da questão, o potencial risco de retiradas de moradores e trabalhadores das áreas e de ocorrência de conflitos violentos.

O MPF indica ainda que o Incra poderá buscar auxílio para realizar as medidas de levantamento da área junto ao Instituto de Terras e Colonizacao de Rondonia (Iteron), à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater), à Prefeitura Municipal de Porto Velho, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) ou a qualquer instituição que possa colaborar com a questão.

 

Íntegra da Recomendação 12/2023/MPF/PRRO/GABPRDC





 

Fonte: MPF-RO
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