Para preservar a integridade da ordem jurídico-administrativa local, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou na última segunda-feira (31), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional (EC) n. 160, de 4 de julho de 2023, vinda da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), que acresceu o artigo 49 às Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.