O Ministério Público de Rondônia obteve, no Tribunal do Júri, a condenação a 12 anos de reclusão de um homem pelo crime de homicídio, na forma tentada, com a qualificadora do feminicídio, contra vítimas do sexo masculino. No julgamento, o Conselho de Sentença acatou os argumentos do MP de que a ação ocorreu como desdobramento da intenção original do réu de matar a ex-namorada, tendo sido praticada, portanto, em razão de gênero feminino. A decisão imprime um entendimento peculiar para casos dessa natureza.