Audiência pública nesta terça-feira debate a criação de microrregiões de saneamento básico
Um passo fundamental para a universalização desses serviços à população é a prestação regionalizada, através da instituição de microrregiões com uma Lei Complementar estadual, a ser aprovada.
Nesta terça-feira (22), no Palácio das Artes, em Porto Velho, será realizada uma audiência pública, com base em uma Nota Técnica elaborado através de estudos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para debater a criação de microrregiões, conforme estabelece a Lei 14.020/2026, marco regulatório do saneamento básico.
Um passo fundamental para a universalização desses serviços à população é a prestação regionalizada, através da instituição de microrregiões com uma Lei Complementar estadual, a ser aprovada. Tal princípio se sobrepõe à competência dos municípios de cuidar do saneamento. Por essa razão, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a despeito da competência municipal no saneamento básico, nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, deve ser compartilhado com o Estado, responsável pela criação da região, e municípios participantes.
Além disso, a Lei nº 14.026, de 2020 estabelece como condição de acesso a recursos federais, a adesão dos municípios a uma estrutura de prestação regionalizada, prevendo, portanto, a possibilidade de agrupamento de municípios para o fornecimento conjunto de serviços de saneamento. Assim, com o intuito de atrair investimentos para municípios com indicadores socioeconômicos baixos, a lei os incentiva a se unirem com municípios maiores.
O art. 25, §3º da Constituição Federal de 1988, complementado pelas diretrizes do Estatuto da Metrópole da Lei n° 13.089/2015, prevê a obrigatoriedade de adesão dos municípios a estruturas regionalizadas, como as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões. Trata se, de uma situação em que a constitucionalidade das estruturas regionalizadas foi reconhecida, inclusive, no julgamento da ADI nº 1.842/RJ, pelo STF.
Nesse contexto, é praticamente impositiva a criação de microrregiões de saneamento básico com o objetivo de superar desafios que muitos municípios enfrentam individualmente, como falta de capacidade técnica, recursos financeiros limitados e em escala reduzida, para implementar soluções eficientes; sendo que a Assembleia Legislativa de Rondônia, em atendimento ao Novo Marco Legal do Saneamento, promulgou a Lei Estadual nº 4.955, de 19 de janeiro de 2021, por meio da qual instituiu a Unidade Regional de Saneamento Básico no Estado de Rondônia.
Os quatro municípios não avaliados pelo BNDES foram Ariquemes, Buritis, Pimenta Bueno e Rolim de Moura, cujos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são operados por empresa privada
Segundo a Nota Técnica, os baixos níveis de fornecimento de água tratada; de coleta e tratamento de esgoto sanitário; e a baixa densidade demográfica do Estado de 7,7 hab/km² são características, por si só, são indicativas de que a melhor opção é a propositura de criação de uma única microrregião de saneamento básico para o Estado, de modo a proporcionar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos. Entretanto, existe também a alternativa de se criar duas microrregiões, uma de Porto Velho e outro de Ji-paraná, que estarão em debate na Audiência Pública.
Ao adotar a implantação de uma única microrregião, numa gestão integrada entre todos os municípios, entende-se estar preservado o interesse comum, que vai além da soma dos interesses locais envolvidos. Para o Sindicato dos Ubarnitários (SINDUR) que representa também os trabalhadores do saneamento básico, é importante uma solução conjunta para todo Estado, sem projetos isolados como pretendem algumas prefeituras de Rondônia, pois há um enorme risco de acontecer o mesmo que em Manaus, que privatizou o saneamento em 2000 e ainda não atingiu as metas de universalização.