O Tribunal de Justiça de Rondônia firmou um Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para agrupamento de ações coletivas relacionadas ao caso 123Milhas. O acordo prevê cooperação judiciária abrangendo a ação civil pública nº 7052879-67.2023.8.22.0001, ajuizada na comarca de Porto Velho (RO). A vigência do acordo persiste até o trânsito em julgado deste processo.
O objetivo do acordo é garantir o alcance da racionalização da prestação jurisdicional e da efetivação do princípio da igualdade, visados pelo microssistema do processo coletivo.
O documento que o formaliza foi assinado na última semana pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do TJRO, desembargador Alberto Vilas Boas, 1° vice-presidente do TJMG, desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC e diretor da Escola da Magistratura de Rondônia, e pelos juízes Arlen José Silva de Souza, da 4ª Vara Cível de Porto Velho, e Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Com o acordo, a referida ação, e outras que venham a ser ajuizadas objetivando a defesa coletiva dos interesses individuais homogêneos dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo empresarial 123Milhas, serão encaminhadas à 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que fará a reunião por conexão às ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública e Ministério Público de Minas Gerais.
A 15ª Vara Cível vem reunindo processos semelhantes oriundos de diversos tribunais estaduais, como o TJPB e TJPR, mediante acordos de cooperação. O acordo considera ainda o pedido de recuperação judicial, ajuizado pelo grupo empresarial 123Milhas, no dia 29 de agosto de 2023, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Como a ação de recuperação judicial tramita em Belo Horizonte, foi considerada prudente a reunião de todas as pretensões das ações coletivas hoje dispersas pelo país, para tramitação no juízo cível da capital mineira, propiciando a gestão adequada de conflituosidade e evitando decisões divergentes.
A celebração da cooperação judiciária viabilizará inclusive a avaliação, com abrangência nacional, à luz de precedentes qualificados firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, da possibilidade-necessidade de suspensão das milhares de ações individuais já ajuizadas nos diversos tribunais brasileiros, cujo processamento pode colocar em risco o princípio da igualdade e sobrecarregar o sistema de justiça.
O acordo tem fundamento nos artigos 6º, 8º, 67 e 69 do Código de Processo Civil, Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça, regido pela Lei Federal n° 14.133/2021, e suas alterações.