Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a sentença do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho RO, que condenou, por omissão, o Município de Candeias do Jamari a indenizar os pais de um menino de dois anos de idade e uma adolescente de 16 anos, que, após terem caído de uma ponte sobre o Rio Preto, morreram afogados. À época dos fatos a ponte estava em situação precária, sem sinalização e sem iluminação. O fato aconteceu por volta das 20 horas, do dia 31 de maio de 2022.