Encerra na próxima quinta-feira (30) o prazo para que os contribuintes (pessoa física) possam utilizar créditos gerados com a emissão de nota fiscal de serviços (Imposto Sobre Serviços/ISS) para o pagamento de parte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vigorando para imóvel do titular ou de terceiros. O prazo limite já havia sido prorrogado em outubro, por meio de uma resolução em virtude da implantação e credenciamento dos acessos ao novo Sistema Tributário do município.