Governo de Rondônia regulamenta lei que concede crédito presumido de até 75% de ICMS ao setor atacadista
Com menos tributo, o Atacado conseguirá vender para o Varejo; produtos com preços mais baixos, fazendo com que a população possa consumir com preços mais acessíveis.
Menos impostos para o setor atacadista e mais fôlego à economia rondoniense, com geração de empregos e renda. Esse é o objetivo da Lei 5.598, regulamentada pelo Governo de Rondônia nesta quarta-feira (20), por meio do Decreto n° 28.662, publicado no Diário Oficial do Estado. Conforme a nova legislação, o Governo concede ao setor atacadista, crédito presumido de até 75% sobre o valor apurado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tratando-se, assim, de um benefício fiscal para o setor
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, todas as mudanças na tributação do estado de Rondônia são realizadas para fortalecer a economia e melhorar a qualidade de vida dos rondonienses. ‘‘O que o Governo de Rondônia está fazendo é uma redução da carga tributária do setor atacadista para que os negócios prosperem, gerando mais empregos e bem-estar social’’, ressaltou.
Com menos tributo, o Atacado conseguirá vender para o Varejo; produtos com preços mais baixos, fazendo com que a população possa consumir os itens do comércio varejista com preços mais acessíveis, o que aquece a economia rondoniense.
BENEFÍCIO
O benefício fiscal é destinado ao setor atacadista da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, e se estende aos demais estabelecimentos atacadistas localizados no Estado, desde que os mesmos cumpram os requisitos previstos na legislação.
Entre os requisitos estão: ter dois anos em atividade e apresentar quantidade mínima de dez empregos imediatos, preferencialmente, mão de obra local, e será calculada a média de arrecadação do ICMS dos últimos 12 meses anteriores ao pedido.
O Governo do Estado também vai reduzir a base de cálculo nas operações de importação de mercadorias novas do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação de 2% para revenda.