Menos impostos para o setor atacadista e mais fôlego à economia rondoniense, com geração de empregos e renda. Esse é o objetivo da Lei 5.598, regulamentada pelo Governo de Rondônia nesta quarta-feira (20), por meio do Decreto n° 28.662, publicado no Diário Oficial do Estado. Conforme a nova legislação, o Governo concede ao setor atacadista, crédito presumido de até 75% sobre o valor apurado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tratando-se, assim, de um benefício fiscal para o setor