Em abril de 2018, na Sentença proferida no processo 0004580-98.2011.8.22.0002 da 4ª Vara Cível de Ariquemes, constou que “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, homologando os laudos periciais apresentados e condenando o Município de Ariquemes ao pagamento de indenização à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) Ariquemes”.