O atendimento prioritário na Rede Pública de Saúde Mental para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual foi autorizado pelo Governo de Rondônia, por meio da Lei nº 5.727 – 5 de janeiro de 2024 , que institui que as vítimas tenham atendimento preferencial no serviço psicológico do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é fornecer apoio emocional, promovendo qualidade de vida social, auto aceitação e a construção de relacionamentos saudáveis.