Prefeitura inicia regularização fundiária do bairro Jardim Santana, zona Leste de Porto Velho
O Jardim Santana surgiu de uma ocupação massiva na década de 1980. Na época, os lotes eram demarcados e comercializados, os compradores ficavam apenas com um recibo como prova da posse do terreno.
Muito em breve os moradores do bairro Jardim Santana, na zona Leste de Porto Velho, estarão com seus lotes regularizados e a escritura definitiva em mãos. Nesta semana, o prefeito Hildon Chaves assinou o Decreto Nº 19.678, de 8 de janeiro de 2024, autorizando a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) a realizar a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no bairro, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
O secretário Edemir Brasil (Semur) disse que o processo de regularização incluirá as áreas descritas conforme as coordenadas geográficas, perímetros e confrontações delimitadas na poligonal do bairro. "O Jardim Santana tem uma área total de 79,8447 hectares, que equivalem a 798.44,71 metros quadrados e um perímetro de 4.894,84 metros, mas ainda está pendente o cadastro da matrícula, por isso será regularizado", disse o secretário.
Brasil acrescentou que o Decreto assinado pelo prefeito leva em consideração o fato de que a regularização fundiária é um importante instrumento de efetivação do direito à moradia, ao desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no município, entre outros fatores que justificam levar esse importante benefício aos moradores que o aguardam há vários anos.
E não só os moradores ganham com a segurança jurídica para realizarem investimentos e melhorias em suas casas; o município se beneficiará com a arrecadação de impostos e a possibilidade de implementar melhorias na infraestrutura urbana, elevar a qualidade de vida das pessoas e facilitar o acesso dos moradores aos serviços públicos, entre outros.
HISTÓRICO
O Jardim Santana surgiu de uma ocupação massiva na década de 1980. Na época, os lotes eram demarcados e comercializados, sendo que os compradores ficavam apenas com um recibo de pagamento como prova da posse do terreno. “A necessidade de regularização fundiária é evidente para garantir a segurança jurídica dos moradores e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável no local”, afirmou o titular da Semur.
Através do Decreto, a regularização fundiária do local será dividida em três projetos: o Jardim Santana II que compreende uma área de 4.894,84 m², o Jardim Santana III que compreende uma área de 5.109,98 m² e o Jardim Santana IV que compreende uma área de 3.739 metros.