Mais de 4 milhões de brasileiros não têm acesso a banheiro, aponta relatório
Os dados indicam que mesmo após três anos da vigência do Marco Regulatório do Saneamento Básico, o país possui baixa cobertura em relação ao esgoto e resíduos sólidos.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (21), o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) sobre a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). O documento constatou que o Brasil ainda registra grandes desigualdades regionais no acesso ao saneamento com poucos avanços para a cobertura total da população. Os dados indicam ainda que mesmo após três anos da vigência do Marco Regulatório do Saneamento Básico, o país possui baixa cobertura em relação ao esgoto e resíduos sólidos, pouco mais de 50%, mais de 1,5 mil lixões a céu aberto e mais de 4 milhões de pessoas não possuem acesso a banheiros. Diante do cenário, o relatório sugere, entre outras medidas, mais investimentos e o apoio da União no auxílio a estados e municípios para cumprimento das metas de universalização.
Apesar de o país ter ultrapassado o atendimento de mais de 84% da população em abastecimento de água, o documento registra que isso só foi possível após o avanço em municípios das Regiões Sul e Sudeste, o que elevou os índices gerais. Enquanto as Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste já atingem níveis de cobertura na casa dos 90% ou acima, a Região Norte apresenta apenas 60% e a Nordeste, 74,7%.
Já em relação ao esgotamento sanitário a desigualdade é ainda maior. O índice aproximado de atendimento total de esgoto no país é de pouco mais de 50%, sendo 82% no Sudeste e 62% no Centro-Oeste. Enquanto o Sul possui 48%, o Nordeste 30% e o Norte, 14%.
— A desigualdade regional no Brasil em relação aos componentes do saneamento básico é alarmante e pode ser considerada uma das principais causas de predominância dos demais fatores de marginalização social de nosso país. Não é razoável, aceitável ou concebível que estados como Amapá e Rondônia mantenham índices de esgotamento sanitário que não ultrapassam 20% da população local atendida. A realidade de Norte e Nordeste, com índices de saneamento consideravelmente mais baixos do que os das demais macrorregiões, também não pode ser negligenciada, fato que se reflete em algumas das recomendações que fazemos ao governo federal — observou Confúcio.
Regionalização e investimentos
Confúcio destacou que entre as principais defesas apresentadas por especialistas e gestores públicos estão a regionalização dos serviços, o aumento dos investimentos e a segurança regulatória — considerados os pilares fundamentais para que o Brasil avance nessa política pública.
O relatório aponta que para o alcance da universalização, serão necessários investimentos de mais de R$ 890 bilhões, considerando a expansão da rede e a recuperação do que já existe. Com isso, a capacidade de impacto positivo do saneamento no PIB seria de quase R$ 2 trilhões e R$ 1,4 trilhão em arrecadação.
Até agora, segundo os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), dos 26 estados e do Distrito Federal, 20 já implementaram a regionalização formal dos serviços de saneamento básico (cerca de 80% do total de municípios).
O relator informou que passados mais de três anos da publicação do novo marco regulatório do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020), 1.106 municípios ainda não concluíram seus processos de regionalização. Segundo dados do Ministério das Cidades, cerca de 57% dos municípios já incluídos em algum tipo de regionalização pelas leis estaduais ainda não implementaram, de fato, os serviços. E Cerca de 25% dos 4.463 municípios já regionalizados ainda não possuem a comprovação da capacidade econômico-financeira da prestadora dos serviços de saneamento básico.
Conforme a lei, o não cumprimento desses passos até 31 de dezembro de 2025 bloqueia o acesso aos recursos públicos disponibilizados para o saneamento básico, inviabilizando completamente a implementação dos serviços por parte dos municípios inadimplentes.
PAC
O relatório ainda recomenda como prioridades a ampliação da capacidade de execução de obras, a segurança jurídica e a diversificação de modelos prestacionais.
Confúcio observou como importante iniciativa o lançamento do novo PAC, programa de investimentos anunciado pelo governo federal em agosto de 2023, que prevê investimento de cerca de R$ 52 bilhões no saneamento básico, sendo aproximadamente R$ 46,5 bilhões entre 2023 e 2026 e o restante após 2026.
O programa prevê a destinação de cerca de R$ 37 bilhões para seleção de novos projetos. A maioria dos recursos, R$ 26,8 bilhões, será destinada ao esgotamento sanitário. Para abastecimento de água estão previstos R$ 11,7 bilhões; para resíduos sólidos, R$ 1,8 bilhão; e para drenagem urbana, R$11,6 bilhões.
No entanto, o senador observa que as Regiões Norte e Nordeste, apesar de representarem 35% da população nacional, têm menos recursos investidos em saneamento do que as demais regiões.
Atualmente, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, salientou Confúcio, possui 812 contratos ativos. Destes, 319 encontram-se com as obras paralisadas.
— Há, portanto, o risco de não execução de recursos disponíveis. Em um dos estudos consultados, foi verificado que apenas 20% dos valores empenhados para investimentos em água e esgoto sob gestão do Ministério das Cidades, entre 2008 e 2015, foram liquidados.
Soluções tecnológicas
Em relação à gestão de riscos relacionados ao componente de manejo de águas pluviais, o documento aponta que 66% dos municípios não possuem mapeamento de áreas de risco de inundação, 82% não possuem sistema de alertas de riscos hidrológicos e 37 municípios possuem mais de 50% dos domicílios em áreas com risco de inundação.
Desde a última década, acrescentou Confúcio, o país vivenciou alguns fenômenos naturais, como chuvas intensas ou secas severas, que afetaram o fornecimento de água e a agricultura em todas as regiões do país.
Ele constatou que serão necessárias soluções tecnológicas alternativas para resolver o problema do saneamento básico em áreas rurais e, sobretudo, na macrorregião Norte, com a integração de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico e inovação com a de saneamento básico. Como iniciativa importante, ele listou a aprovação de projeto de sua autoria.
— O PL 3.228/2023, de minha autoria, visa alterar a Lei 11.445, de 2007, para ampliar a transparência sobre aspectos quantitativos e qualitativos da água potável servida. Esta e outras iniciativas devem ser implementadas, em prol dos avanços nas metas e da evolução da saúde e dos índices de desenvolvimento de nosso país.
Entre outras ações, o senador defende que também haja mais atuação federal, por meio dos ministérios e do BNDES, tanto no trabalho de consultoria jurídico-administrativa, para possibilitar o arcabouço legal e facilitar a operacionalização e desburocratização, quanto no reforço de recursos para cumprimento desses procedimentos legais. Além disso, o documento pede a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC 2/2016), para incluir o saneamento básico entre os direitos sociais, e do projeto de lei (PL 2.910/2022), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), para dispor de maneira mais específica sobre o saneamento em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas.
Justiça social
Ao manifestar apoio ao relatório, os integrantes da CMA classificaram o documento como importante ferramenta em defesa da justiça social. Na avaliação do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já passou da hora de os políticos e gestores públicos tomarem a dianteira da luta contra a manutenção dessa desigualdade ambiental.
— Nós temos que dá vez, voz para reduzir essa desigualdade. Porque infelizmente nós temos um Brasil que é racista não só na cor da pele. Mas que há um racismo ambiental sim, porque quem mais vai sofrer com qualquer crime ambiental e com qualquer falta de política pública é a população mais pobre, é a população ribeirinha, são os pobres, são os pardos, são os indígenas, são os quilombolas. São essas populações que estão sendo fechadas às portas para elas para a saúde pública.
Para Zenaide Maia (PSD-RN), o trabalho de avaliação da política pública promovido pela comissão é fundamental para garantir a efetividade do novo marco regulatório e promover as cobranças e ajustes legais necessários.
— A gente sabe que essas concessões, se a gente não acompanhar, não funcionam. Mas nós vamos acompanhar na certeza que a população brasileira sabe da importância do saneamento, do tratamento de água. Sem reduzir as desigualdade sociais não tem desenvolvimento econômico.
Dados gerais do saneamento no país
- Mais de 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto; 47% da população brasileira não tem acesso ao serviço de coleta de esgoto; cerca de 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada;
- Quando se trata de coleta de esgoto a desigualdade regional se agrava: nos 20 municípios mais desenvolvidos, 95,52% da população tem acesso ao serviço, mas o percentual entre os 20 piores é de 31,78%;
- Somente duas cidades da amostra, das 5.570 existentes no Brasil, têm 100% de coleta de esgoto: Piracicaba (SP) e Bauru (SP);
- Apenas 34 cidades têm índice de coleta de esgoto de pelo menos 90% e podem ser consideradas universalizadas de acordo com a legislação;
- Nas 20 melhores cidades, o investimento médio anual em saneamento básico entre 2016 e 2020 foi de R$ 135,24 por habitante, enquanto nas 20 piores foi de apenas R$ 48,90. Em Macapá, última cidade do ranking, o investimentofoi de apenas R$ 11,25 per capita.
Recomendações gerais
- Urgência na prestação de serviços regionalizada;
- Elaboração de arcabouço regulatório-institucional maduro e estável;
- Governos municipais, estaduais e federal devem concentrar esforços prioritários nas regiões menos favorecidas, tanto em investimentos quanto em acompanhamento e implementação de soluções alternativas escaláveis;
- Priorizar o cumprimento das metas de saneamento básico;
- Destinar e garantir a aplicação a fundos de saneamento básico instituídos pelos entes da federação, dos recursos auferidos com as outorgas dos serviços de água e esgoto, para financiamento dos investimentos necessários à universalização;
- Reconhecer, regulamentar, apoiar e integrar o trabalho dos catadores de lixo às políticas nacionais de saneamento básico.
Recomendações à União
- Reforçar o quadro de servidores especializados em saneamento básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), para acelerar o processo de elaboração das normas;
- Priorizar a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional;
- Estruturar governança das metas nacionais com ferramentas e rede de apoio;
- Priorizar as regiões com menores índices de cobertura de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- Intensificar esforços de parcerias, publicação de editais, chamadas públicas e programas para a busca de soluções técnicas inovadoras e escaláveis para abastecimento de água e esgotamento sanitário em núcleos urbanos informais de interesse social;
- Responder aos pleitos dos estados que aguardam auxílio para o cumprimento das metas.
Recomendações a estados e municípios
- Adaptar, com celeridade, o arcabouço regulatório-institucional local às normas de referência da ANA.
- Concluir o processo de regionalização dos serviços de saneamento básico, de comprovação da capacidade técnica dos atuais prestadores ou licitação dos serviços.
- Elaborar, imediatamente, os Planos de Saneamento Básico próprios e respectivos projetos técnicos para implantação, ampliação ou melhoria das redes prevendo a integração dos quatro componentes do saneamento.
- Implantar, dentro das possibilidades, agências reguladoras ou designar outros órgãos competentes que priorizem regular, fiscalizar, acompanhar e implementar as políticas e metas locais.
Avaliação
O trabalho de avaliação foi feito durante um ano, mediante a realização de consulta a dados e estudos já publicados, tanto com informações oficiais disponibilizadas pelos diversos órgãos competentes, como informações complementares por meio da realização de reuniões técnicas e quatro audiências públicas.
A Avaliação de políticas públicas é um instrumento previsto no Regimento Interno do Senado para que a Casa, no cumprimento de sua função constitucional de fiscalização da execução das leis e dos atos do Poder Executivo, verifique se a implementação dessas políticas ocorre de maneira adequada, por meio de um intenso debate público. Aliada ao objetivo de entender o que está funcionando e o que não está, a avaliação também busca propor ajustes, formas de melhorias, soluções e aprimoramentos.