Decisão obtida pelo Governo de Rondônia avança no processo de Transposição de servidores
O Supremo julgou procedente a ação da PGE, e a União deverá arcar com valores que já foram pagos pelo Estado desde os pedidos administrativos feitos pelos servidores.
Servidores beneficiados pela Emenda Constitucional nº 60/2009 ganham um reforço importante a partir de uma decisão obtida pelo Governo de Rondônia perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo julgou procedente a ação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), e a União deverá arcar com valores que já foram pagos pelo Estado desde os pedidos administrativos feitos pelos servidores.
De acordo com o procurador-geral, Thiago Denger Queiroz, a ação determina que a União efetue o pagamento ao Estado de Rondônia, de todos os valores pagos por este aos servidores transpostos e que vierem a ser transpostos. “Esse processo deve ocorrer desde a data do pedido de transposição protocolados por esses trabalhadores, até a inclusão destes em folha de pagamentos da União, acrescido de juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação. Além disso, ficou determinado que o prazo estabelecido para que a União conclua todos os pedidos de reenquadramento é de até 90 dias”, explicou.
Para o governador, Marcos Rocha, esse resultado representa uma conquista para os servidores e ao Estado. “Com essa decisão, Rondônia avança no processo da transposição, os servidores serão reenquadrados e o Estado vai recuperar valores que serão revertidos em benefícios da população”, salientou.
Conforme o procurador-geral do Estado, o próximo passo será o levantamento e apuração da quantia a ser devolvida pela União ao Estado, decorrentes das despesas que este teve com os mais de 6 mil servidores transpostos.
O titular da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Silvio Luiz Rodrigues pontuou que é de interesse do Governo atender todos esses servidores para que de fato possam ver a sua transposição concretizada.