Em julgamento realizado nesta segunda-feira (15) o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) revogou, por maioria, a liminar que havia sido concedida no último dia 08 de março nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0813090-53.2023.8.22-0000, na qual o prefeito Hildon Chaves requereu a inconstitucionalidade da Lei 1.200/2023 que instituiu a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, a qual impedia que prefeituras licitassem isoladamente o serviço de captação e distribuição de água e esgotamento sanitário.