A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 317/2023 , que prevê a doação de bicicletas apreendidas a pessoas de baixa renda, quando os veículos não forem reivindicados pelos proprietários e após cumpridas as formalidades legais. A discussão e votação da matéria aconteceu durante a sessão ordinária de terça-feira (11).
O projeto, de autoria do deputado estadual Cássio Gois (PSD), altera a Lei Estadual 5.329/2022, que “dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, para instituições beneficentes que a transformem em cadeiras de rodas e outros objetos”.
A proposição insere na lei a possibilidade de as bicicletas serem doadas para pessoas hipossuficientes, que se enquadrem nas situações: estar desempregado, com renda familiar mensal igual ou inferior a um salário-mínimo; ser beneficiário do Programa Bolsa Família.
Além disso, os estudantes da rede pública estadual, que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a um salário-mínimo, também fazem parte do público-alvo para as doações. Para receber o benefício, as pessoas devem morar em Rondônia e não terem sido condenadas por crimes de furto e roubo.
Os beneficiários também não podem ser proprietários de veículo automotor, com registro no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran). Conforme o projeto, o objetivo é oferecer às pessoas hipossuficientes a possibilidade de contar com um meio de transporte eficiente, sustentável e de baixo custo.
O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e segue para a sanção do Poder Executivo. “O projeto fomenta a economia solidária e a geração de renda para a população de baixa renda, que poderá utilizar a bicicleta como meio de trabalho ou locomoção”, ressaltou o deputado Cássio Gois.
A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube. As sessões acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).