Um cabo da PM, condenado por peculato, não conseguiu absolvição num recurso de apelação criminal. Os julgadores da 1ª Câmara Especial não acolheram os argumentos da defesa e mantiveram a perda do cargo e a pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto domiciliar, sem monitoração eletrônica. O crime de peculato ocorre quando há desvio ou apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa, mediante abuso de confiança.
Consta no voto do relator, que o réu se apropriou, indevidamente, do celular de uma mulher que havia sido assaltada por um homem, que teria se arrependido e deixado o objeto próximo ao quartel da PM, em Machadinho do Oeste.
O smartphone foi encontrado por duas crianças, que entregaram a um policial, que repassou o bem para um soldado. O réu, que saia do serviço de plantão, pediu o celular do soldado, dizendo que “sabia quem poderia ser o proprietário do telefone e iria encontrá-lo”, o que não fez. Nesse dia, o réu e sua esposa conectaram o celular na sua rede de wifi, com o cadastro do e-mail da esposa e continuaram, dessa forma, com o aparelho, sem buscar o verdadeiro dono.
Para o relator, o réu extrapolou o protocolo de suas funções, visto que não seria legítimo ele buscar solução para o caso fora do local de trabalho. Por outro lado, segundo o voto, ficou comprovado que o réu conectou o aparelho na sua rede doméstica de wi-fi e desligou o GPS para dificultar a localização do objeto.
O julgamento do recurso de Apelação Criminal (n. 7031142-76.2021.8.22.0001) foi realizado durante a sessão eletrônica de julgamento, entre os dias 22 e 26 de julho de 2024. Acompanharam o voto do relator, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.