Um cabo da PM, condenado por peculato, não conseguiu absolvição num recurso de apelação criminal. Os julgadores da 1ª Câmara Especial não acolheram os argumentos da defesa e mantiveram a perda do cargo e a pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto domiciliar, sem monitoração eletrônica. O crime de peculato ocorre quando há desvio ou apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa, mediante abuso de confiança.