Pessoas que fazem o serviço de transporte escolar, devem estar regularizadas e autorizadas a prestar o serviço em Porto Velho. A autorização segue as disposições da Lei Municipal nº 2.769 de 26 de agosto de 2020, sobre a regulamentação da atividade do serviço de transporte escolar no âmbito do município de Porto Velho e distritos e é concedida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).